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O Estado da Palestina foi proclamado no dia 15 de Novembro de 1988 em Argel pelo Conselho Nacional Palestiniano (o organismo legislativo da Organização para a Libertação da Palestina, OLP) através de uma votação com 253 votos a favor, 46 votos contra e 10 abstenções.
A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) obteve o estatuto de observador por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas em 1974 através da resolução 3237.
No dia 15 de Novembro de 1988 a Assembléia Geral adopta a resolução 43/177 pela qual reconhece a proclamação do Estado da Palestina pelo Conselho Nacional Palestiniano e decide que a designação "Palestina" deve ser usada no sistema interno da ONU em substituição da sigla OLP.
Em 7 de julho de 1998 a Assembléia Geral adoptou a resolução 52/250 que conferia à Palestina direitos adicionais e privilégios suplementares, nos quais se incluem o direito a participar no debate geral que tem lugar no início de cada sessão da Assembléia Geral, o direito de réplica, o direito a co-autoria de resoluções e o direito a levantar pontos de ordem sobre questões relativas à Palestina e ao Médio Oriente.